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Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 300 mil por uso irregular de estagiários em agências de Caruaru

As investigações apontaram que, para reduzir custos, o Banco do Brasil direcionava estagiários de nível superior, médio e técnico-profissionalizante à execução de tarefas burocráticas sem vínculo com suas formações acadêmicas

Diario de Pernambuco

Publicado: 26/09/2025 às 09:22

Segundo o TRT6, o uso irregular dos estagiários visava substituir a contratação de empregados formais.
/Foto: Reprodução/Internet

Segundo o TRT6, o uso irregular dos estagiários visava substituir a contratação de empregados formais. (Foto: Reprodução/Internet)

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$300 mil por dano moral coletivo por uso irregular de estagiários em agências bancárias de Caruaru, no Agreste de Pernambuco.

A decisão, proferida inicialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), foi mantida de forma unânime pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As investigações apontaram que, para reduzir custos, o Banco do Brasil direcionava estagiários de nível superior, médio e técnico-profissionalizante à execução de tarefas burocráticas sem vínculo com suas formações acadêmicas, como arquivamento, cópias, digitalização de documentos e alimentação de planilhas.

Segundo o TRT6, o uso irregular dos estagiários visava substituir a contratação de empregados formais.

Ainda segundo o Tribunal Regional, a prática caracteriza desvio de finalidade do programa de estágio e prejuízo à formação dos estudantes, fundamentando a condenação por dano moral coletivo.

O Banco do Brasil chegou a recorrer da decisão do TRT6, alegando desproporcionalidade na decisão e inexistência de dano à coletividade.

Porém, segundo o ministro do TST, Alexandre Ramos, relator do caso, a decisão TRT6 foi baseada em provas consistentes, resultando no veto da revisão dos fatos.

Para Alexandre Ramos, o valor de R$ 300 mil foi fixado de forma proporcional ao porte econômico do banco e ao dano causado, cumprindo também função pedagógica para inibir novas condutas irregulares.

Toda a ação civil pública (ACP) teve origem a partir de Inquéritos Civis (IC) conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, que colheu informações junto ao banco, universidades, agências de intermediação de estágios e conselhos de fiscalização profissional.

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