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Vida Urbana
Injúria racial

Mulher é condenada por chamar praticante de religião afro de "macumbeiro safado"  e "negro"

Sentença do Tribunal de Justiça determinou pena de 1 ano de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários 

Diario de Pernambuco

Publicado: 27/06/2025 às 12:23

Martelo da Justiça garantiu direito a uma vítima de acidente/Foto: Arquivo

Martelo da Justiça garantiu direito a uma vítima de acidente (Foto: Arquivo)

Uma mulher foi condenada pela Justiça pernambucana por praticar injúria racial contra um seguidor de religiões de matriz africana.

Segundo os autos do processo, Ione Cavalcanti ofendeu a vítima, “atingindo a dignidade ou o decoro”.

Na ocasião, diz o TJPE, ela usou elementos referentes à cor da pele da pessoa ofendida, utilizando expressões como "macumbeiro safado", "frango safado” e “negro".

O crime aconteceu durante uma discussão motivada por barulho, em uma casa, em Olinda, na Região Metropolitana do Recife, em 2017.

Na sentença, divulgada nesta sexta-feira (27), o juiz Rafael Carlos Morais determinou uma pena de 1 ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.

Processo

Ainda conforme o tribunal, a denúncia foi recebida em 10 de julho de 2018. Na audiência, foram ouvidos a vítima, testemunhas de acusação e defesa, e interrogada a ré.

O Ministério Público pediu a condenação da acusada com base no artigo 140, §3º, do Código Penal.

A defesa, em suas alegações, pediu a absolvição da denunciada, alegando que ela não havia praticado o crime de injúria racial.

Segundo o juiz, “a materialidade do crime de injúria racial está comprovada pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência, no qual a vítima narra os fatos e registra a ocorrência dos xingamentos de cunho racial”.

Ainda no texto postado no site de consultas do TJPE, o juiz informa que a declaração da vítima “é firme e coerente ao relatar que a acusada, Ione Moraes Cavalcanti, o injuriou com expressões como 'macumbeiro safado', 'frango safado' e 'negro', utilizando-se de elementos referentes à sua cor e religião para ofender sua dignidade".

Por fim, o juiz apontou que “as provas demonstram de forma robusta a materialidade e a autoria do crime de injúria racial, previsto no art. 140, §3º, do Código Penal, praticado por Ione Moraes Cavalcanti”.

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