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Redução de pena

TJPE reduz pena de pastor que estuprou criança em igreja de Escada

Desembargadores do TJPE reduziram pena de pastor, condenado por violentar uma menina dentro do templo religioso, para 9 anos e 11 meses de reclusão

Diario de Pernambuco

Publicado: 12/05/2025 às 16:05

Palácio da Justiça, sede do TJPE./Foto: Divulgação/OAB-PE

Palácio da Justiça, sede do TJPE./Foto: Divulgação/OAB-PE

AVISO DE CONTEÚDO SENSÍVEL

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reduziu a pena de um pastor da Igreja Batista em Escada, na Mata Sul de Pernambuco, que foi condenado por estuprar uma menina dentro do templo religioso. A pena foi reduzida de 11 anos e 6 meses para 9 anos e 11 meses de reclusão.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o pastor praticou ato libidinoso contra a jovem entre o final de 2019 e junho de 2021, quando ela tinha entre 10 e 12 anos. "O denunciado dava um jeito de ficar a sós com a vítima e passava a beijá-la na boca e, em seguida, passava a mão dele nas partes íntimas (seios e vagina) dela", registra.

Os abusos ocorriam durante atividades da igreja, como ensaios do grupo de louvor. "Não suportando mais a violência sofrida, a vítima contou para uma amiga os abusos sofridos, a qual falou para os familiares da ofendida", diz o MPPE.

O caso foi encaminhado para o Conselho Tutelar e, em seguida, à Polícia Civil. Em interrogatório, o líder religioso negou a prática dos fatos e disse se tratar de invenção da vítima.

Redução da pena

"É importante ressaltar a mudança de comportamento da vítima, tornando-se nervosa e diferente, inclusive não mais querendo frequentar a casa do réu, nem de nunca querer usar os presentes dados por ele”, diz o desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, ao julgar a apelação do pastor.

Ao avaliar a dosimetria da pena, Assunção manteve o entendimento de que deveria pesar negativamente ao pastor o fato dele se aproveitar da sua função para cometer o abuso. "O réu não apenas violou a dignidade sexual da vítima, mas aproveitou-se da confiança nele depositada e do espaço que deveria servir de proteção e formação ética", defende.

Entretanto, o desembargador discordou do segundo motivo que tornou a pena maior – a vítima estar em fase de sua formação e o acusado contar com a confiança da família dela.

"Esta fundamentação não merece prosperar, pois os argumentos usados são elementares do tipo penal ou não extrapolam as consequências normais do delito a ponto de justificar majoração da pena-base", declara.

O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores da Turma de forma unânime.

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