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Alepe aprova escala 4x3 e cria licença compensatória para servidores de alto escalão

Mudança beneficia servidores que exercem funções consideradas estratégica

Diario de Pernambuco

Publicado: 17/12/2025 às 23:34

Plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe)/Foto: Rafael Vieira/DP Foto

Plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) (Foto: Rafael Vieira/DP Foto)

A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou uma norma interna que modifica a organização da jornada de trabalho de parte do seu quadro funcional e autoriza o pagamento de compensações financeiras quando os períodos de descanso não forem usufruídos. A decisão foi tomada em plenário na terça-feira (16) e passa a valer imediatamente, sem necessidade de sanção do Executivo estadual.

A emenda prevê a criação da "licença compensatória, na proporção de 3 (três) dias úteis de trabalho para 1 (um) dia de licença, para gozo oportuno, condicionado ao interesse do serviço". Ainda de acordo com o texto, a licença compensatória "terá sua aquisição limitada ao máximo de 10 (dez) dias de licença por mês e será computada em dias e não admitirá fração". Além disso, só terão direito a esse sistema diferenciado os servidores ocupantes dos cargos de Consultor Legislativo e Procurador Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

A mudança beneficia servidores que exercem funções consideradas estratégicas, como consultores legislativos e procuradores legislativos. De acordo com informações disponíveis no site da Alepe, os procuradores recebem remuneração mensal de R$ 44.213. Esses profissionais atuam na defesa jurídica da Assembleia e na emissão de pareceres, enquanto os consultores são responsáveis por assessorar os deputados na análise e elaboração de proposições legislativas.

O texto também autoriza a concessão do benefício a até dez servidores vinculados à Mesa Diretora da Casa, sendo cinco indicados pela Presidência e cinco pela Primeira-Secretaria, atualmente ocupadas pelos deputados Álvaro Porto (PSDB) e Francismar Pontes (PSB). Caberá aos dois parlamentares a indicação dos servidores contemplados em seus respectivos gabinetes.

Por se tratar de um projeto de resolução, a medida não depende de sanção do Poder Executivo e passa a ter validade com a aprovação em plenário. A proposta gerou críticas por parte do sindicato da categoria e foi debatida pelos deputados após a votação.

Pelas novas regras, os servidores contemplados poderão cumprir uma escala de três dias úteis de trabalho para um dia de licença, o que resulta, na prática, em uma jornada de quatro dias consecutivos de expediente seguidos por três dias de folga. Caso as licenças não sejam usufruídas, os dias poderão ser convertidos em indenização, com limite de até dez dias por mês.

Em nota oficial, a Assembleia Legislativa de Pernambuco prestou esclarecimentos ressaltando que a medida busca alinhar o Legislativo a outros órgãos do Estado, como o TJPE e o Ministério Público, mas que sua efetivação está condicionada a dotações financeiras específicas. Confira a nota na íntegra:

Inicialmente, para melhor esclarecimento, é importante destacar que o referido projeto criou apenas a possibilidade de instituir a supracitada licença. A efetiva implantação fica condicionada à disponibilidade financeiro-orçamentária, conforme está explícito no seu art. 12, §6º.

Diante da inexistência de previsão no orçamento do ano de 2026 deste Poder quanto à dotação para o pagamento do aludido benefício, não há possibilidade de efetivação no próximo ano. No momento, não há previsão em qual exercício ocorrerá sua implementação. Além do mais, a concessão depende do efetivo exercício e de requerimento do servidor.

Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Resolução apenas autoriza uma eventual e futura implementação da aludida licença, motivo pelo qual é impossível precisar o quantitativo de beneficiários e/ou o impacto da medida. Tampouco há previsão legal que ampare conversão retroativa do benefício quando de sua implementação.

Por fim, ressalta-se que a medida não configura medida excepcional deste Poder Legislativo, tendo em vista que o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública do Estado de Pernambuco já aprovaram e/ou implementaram a referida licença no âmbito de suas competências.

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