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STF

Moraes e Dino votam para tornar Eduardo Bolsonaro réu por tentar coagir STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo pela articulação nos Estados Unidos de sanções contra o STF

Diario de Pernambuco e Estadão Conteúdo

Publicado: 14/11/2025 às 11:27

Eduardo Bolsonaro /SAUL LOEB / AFP

Eduardo Bolsonaro (SAUL LOEB / AFP)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (14) pelo recebimento da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), o que pode transformar o parlamentar em réu na Corte.

O voto de Moraes, que é o relator, foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do STF, abrindo o placar em 2 a 0 pela continuidade do processo. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo pela articulação nos Estados Unidos de sanções contra o STF. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a campanha teve como objetivo pressionar os ministros a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela trama do golpe. Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e 3 meses de pena no processo. Para o procurador-geral, ficou comprovado que Eduardo e Paulo Figueiredo se valeram de contatos no governo Donald Trump para "constranger a atuação jurisdicional" do Supremo Tribunal Federal.

Neste momento, é analisada a denúncia apenas em relação a Eduardo. As acusações foram desmembradas porque Paulo Figueiredo não tem endereço cadastrado no Brasil para ser intimado e, por isso, a notificação formal do blogueiro depende de cooperação internacional, o que torna o processo mais lento.

Os ministros da primeira turma avaliam, no plenário virtual, se a denúncia da PGR cumpre os requisitos para desencadear um processo criminal - o que se chama no jargão jurídico de "justa causa da ação penal". Eles verificam se a PGR comprovou a materialidade dos crimes, ou seja, demonstrou que eles aconteceram e descreveu o contexto. O mérito das acusações só é analisado ao final do processo, se ele for aberto.

A votação segue até 25 de novembro, a não ser que ocorra um pedido de vista, que concede mais tempo para análise, ou pedido de destaque, que transferiria o caso para uma sessão presencial. A tendência é que a Primeira Turma abra uma ação penal contra o deputado.

Com a abertura de uma ação criminal, o STF tem a opção de pedir a extradição do deputado antes mesmo do julgamento de mérito das acusações. A extradição pode ser solicitada não apenas para o cumprimento de pena, mas também para fins de instrução do processo. Os trâmites dependeriam, no entanto, da colaboração do governo Donald Trump, que sancionou ministros do STF. Vistos foram cancelados e restrições financeiras impostas com base na Lei Magnitsky.

O deputado não constituiu advogado no processo e, por isso, é representado pela Defensoria Pública da União (DPU). Na defesa prévia de Eduardo, a DPU pediu que a Primeira Turma do STF rejeite a denúncia por "atipicidade da conduta", ou seja, por não existir crime.

O defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa afirma em seu pedido que a denúncia da Procuradoria-geral da República "confunde manifestação política com coação processual". A linha de defesa é a de que as manifestações de Eduardo Bolsonaro, e sua campanha nos Estados Unidos para sancionar autoridades brasileiras, estão inseridas no debate político e no exercício do mandato parlamentar.

O defensor sustentou também que o crime de coação tem como requisito "violência ou grave ameaça" e que a denúncia não descreve atos violentos de Eduardo nem aponta como ele teria influência efetiva para influenciar as decisões do governo americano.

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