Ex-prefeito e cantor, Marquinhos Maraial é condenado a devolver mais de R$ 5 milhões
Ex-prefeito de Maraial, na Mata Sul de Pernambuco, é acusado de deixar de recolher contribuições destinadas à Previdência Social. Ele terá que devolver recursos aos cofres públicos, segundo a Justiça
Publicado: 23/09/2025 às 14:30

Marquinhos Maraial. (Foto: Reprodução/Instagram)
O ex-prefeito e cantor Marcos Antônio Ferreira Soares, conhecido como Marquinhos Maraial, foi condenado, na última sexta-feira (23), a ressarcir os cofres públicos de Maraial, na Mata Sul de Pernambuco, em mais de R$ 5 milhões. Ele é acusado de deixar de recolher contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Cabe recurso à decisão.
Marquinhos Maraial foi prefeito pelo PSB de 2008 a 2012. Segundo ação civil pública, o ex-prefeito deixou de recolher "tempestiva e integralmente" as contribuições destinadas à Previdência Social, durante o exercício financeiro de 2012, o que teria acarretado um prejuízo ao erário de R$ 5.780.302,99.
"A petição inicial sustenta que a conduta do réu configurou ato de improbidade administrativa, violando os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial os deveres da legalidade, moralidade e probidade administrativa", destaca o juiz Erley Arruda Braga, da Diretoria Regional da Zona da Mata, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Tais omissões resultaram na lavratura de autos de infração pela Receita Federal, com a incidência de multas e juros.
Defesa
Em sua defesa, o réu sustentou que, como prefeito, não possui “expertise técnica” em todas as áreas administrativas, como o recolhimento de contribuições sociais, "delegando tais funções a servidores especializados das secretarias municipais".
Segundo ele nos autos, a mera omissão no recolhimento não configura ato ímprobo sem a comprovação de dolo específico. O artista ainda ressaltou que o não recolhimento integral foi objeto de parcelamento e regularização posterior.
Na sentença, o juiz destaca que o prefeito tem a obrigação inerente à gestão pública de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo cumprimento das obrigações tributárias.
"A delegação de tarefas a secretarias e servidores não exime o prefeito de fiscalizar e garantir a regularidade das ações administrativas, especialmente aquelas que envolvem o recolhimento de tributos e contribuições sociais, cujas consequências para o erário e para os cofres da Seguridade Social são de notório impacto", assinala Braga.
O magistrado também não acolhe a tese do parcelamento posterior.
"O fato de o não recolhimento das contribuições previdenciárias ter sido objeto de parcelamento posterior, como alegado pela defesa, não afasta a ilegalidade da omissão no período em que o Réu estava à frente da administração municipal, especialmente se tal omissão resultou em multas e juros, que representam, de fato, um dano ao erário", escreve na sentença.
Condenação
Além de ser condenado a ressarcir o dano causado ao erário no valor de R$ 5.780.302,99, Marquinhos Maraial recebeu as sanções de pagamento de multa civil de R$ 100 mil, a ser revertida ao patrimônio público; perda da função pública, caso eventualmente ocupe; suspensão dos direitos políticos por oito anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 10 anos.
O juiz também deferiu medida cautelar de indisponibilidade de bens, determinando o bloqueio de bens do ex-prefeito suficientes para cobrir o valor do dano e a multa.
Marquinhos Maraial é cantor, compositor e produtor musical. Ele diz já ter composto mais de mil músicas, interpretadas por artistas como Ivete Sangalo, Luan Santana, Gusttavo Lima, Bruno e Marrone, Calypso, Leonardo e Magníficos. Costuma se apresentar na dupla Edu e Maraial.
Procurado, o advogado do cantor informou ao Diario de Pernambuco que não tem autorização do cliente para emitir posicionamento sobre a decisão.

