TCE investiga auxílio-alimentação de R$ 5 mil para prefeito de Garanhuns
Auditoria deverá analisar legalidade, proporcionalidade dos valores, impacto orçamentário e eventual afronta aos princípios constitucionais da Administração
Publicado: 12/09/2025 às 17:32

Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino. (Foto: Reprodução/Instagram)
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, na quarta-feira (10), a instauração de uma auditoria especial para investigar lei do prefeito de Garanhuns, no Agreste, Sivaldo Albino (PSB), que institui auxílio-alimentação de R$ 5 mil para ele próprio. A lei, que está suspensa, também prevê auxílio-alimentação de R$ 2,5 mil para vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias do município.
Na decisão, o conselheiro do TCE-PE Carlos Neves destaca que a auditoria deverá analisar legalidade, proporcionalidade dos valores, impacto orçamentário e eventual afronta aos princípios constitucionais da Administração.
O conselheiro determinou a instauração de auditoria ao analisar pedido de liminar do Ministério Público de Contas (MPCO) para suspender os efeitos da lei municipal. A medida cautelar foi negada já que o auxílio-alimentação foi suspenso, em caráter liminar, por decisão no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em agosto.
Mesmo considerando que não há risco imediato de lesão do patrimônio, o conselheiro destacou que a lei pode gerar "impacto potencial sobre as finanças municipais".
Segundo o MPCO, os valores fixados na lei superam, de forma desproporcional, os praticados em outros poderes do Estado, "podendo alcançar até 18% da remuneração dos agentes políticos municipais".
A Lei Municipal 5.246/2024, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, define o salário bruto do prefeito em R$ 34.774,64; do vice-prefeito (R$ 17.387,32); e do secretário municipal (R$ 13.770).
Liminar
A Justiça de Pernambuco suspendeu, através de liminar, os efeitos da lei após uma ação popular movida pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães.
Na ação, o advogado argumentou que os gastos com a nova lei poderiam gerar um impacto anual de R$ 750 mil aos cofres municipais, em momento de estouro do limite prudencial das despesas da cidade.
A Lei Municipal nº 5.371/2025 havia sido aprovada pela Câmara Municipal no dia 13 de agosto e sancionada um dia depois. Ainda cabe recurso da decisão.
A liminar fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito e ao secretário de Administração, limitada a R$ 500 mil.
De acordo com o juiz, a liberação imediata do benefício poderia gerar prejuízo irreversível ao orçamento público e comprometer a manutenção de serviços essenciais.
Na ocasião, a Prefeitura de Garanhuns declarou que a criação dos auxílios "está dentro da normalidade jurídica", inserida na Lei de Responsabilidade Fiscal, sem comprometer "os limites de pagamento com pessoal".
Segundo a prefeitura, o dispositivo é utilizado em todos os poderes. "A gestão municipal acredita que em nova instância restará comprovada a normalidade jurídica, assim como já se observa em diversas outras instituições no estado e no país", completa o posicionamento.
Procurada para comentar a decisão do TCE-PE, a prefeitura reiterou que restará comprovada a licitude da criação do auxílio-alimentação na esfera da administração municipal.

