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Política
JULGAMENTO

Especialistas apontam risco maior de condenação para Bolsonaro após voto de Moraes

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes apontou provas que mostram uma organização criminosa liderada pelo ex-presidente

Adelmo Lucena

Publicado: 09/09/2025 às 21:21

Ex-presidente Jair Bolsonaro / Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes/Fotos: Evaristo Sa e Sergio Lima/AFP

Ex-presidente Jair Bolsonaro / Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes (Fotos: Evaristo Sa e Sergio Lima/AFP)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete acusados por tentativa de golpe de Estado. Em seu voto, Moraes mencionou documentos e mensagens que, segundo ele, comprovam a existência de uma organização criminosa estruturada e comandada por Bolsonaro.

Relator do processo na Primeira Turma da Corte, Moraes conduz a ação penal contra o chamado núcleo central da trama golpista, grupo que, de acordo com a acusação, buscou manter o ex-presidente no cargo e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023.

Por sua posição de relator, Moraes foi o primeiro a se manifestar no julgamento, seguido pelo ministro Flávio Dino. Ainda faltam os votos de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Para o advogado penal Ademar Rigueira, a ênfase de Moraes em destacar a liderança do ex-presidente na estrutura criminosa não é um detalhe qualquer, mas uma tipificação mais grave prevista na lei. “É diferenciada dos integrantes da organização criminosa armada. Há uma tipificação específica para o líder, que traz uma majorante (causa de aumento da pena)”, explicou.

Na visão do advogado Emerson Leônidas, essa distinção tem impacto direto na pena. Segundo ele, o líder de uma organização criminosa sempre recebe punição mais severa por se enquadrar em circunstância agravante. “O simples fato de exercer a liderança já aumenta a pena. É uma previsão expressa tanto na lei de organizações criminosas quanto no Código Penal”, explicou.

O ministro votou pela condenação de todos os oito réus pelos crimes, já denunciados pela Procuradoria-Geral da República, de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Leônidas também destacou que, diante da gravidade dos crimes imputados, uma eventual condenação levaria Bolsonaro a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. “Como a pena certamente ultrapassará oito anos, o cumprimento terá de começar no regime fechado. Apenas condenações de até oito anos permitem início no semiaberto”, detalhou. Ele lembrou ainda que, em caso de condenação definitiva, a progressão só seria possível após o cumprimento de dois quintos da pena.

Julgamento tem caráter inédito

O advogado Ademar Rigueira também ressaltou o caráter inédito do julgamento. Caso Bolsonaro seja condenado, será o primeiro ex-presidente da República a receber uma sentença dessa natureza.

Sobre os recursos cabíveis, Rigueira lembrou que, por se tratar de uma ação penal originada no Supremo, o julgamento ocorre em instância única. Ainda assim, a defesa poderia recorrer por meio de embargos infringentes, caso a decisão não seja unânime, ou por embargos de declaração, se houver contradições ou omissões no acórdão.

“Normalmente, os embargos de declaração servem mais para esclarecer pontos do que para modificar a decisão. Portanto, nesse caso específico, não acredito que esses recursos alterem o resultado do julgamento”, pontuou.

O advogado chamou atenção, ainda, para um aspecto técnico do voto de Moraes, que foi a ausência da dosimetria da pena. “Ele apenas destacou os crimes praticados. A aplicação das penas em concurso material significa que elas serão somadas, mas o cálculo específico ainda não foi feito. Isso será definido posteriormente”, concluiu.

Prisão e inelegibilidade

Outro ponto levantado por Emerson Leônidas é o risco de prisão preventiva de Bolsonaro, mesmo antes da fixação da pena. “Com a condenação, o risco de fuga pode ser invocado pelo ministro Alexandre de Moraes como justificativa para decretar a prisão cautelar. Isso já ocorreu com outros réus do processo, e o mesmo raciocínio pode ser aplicado ao ex-presidente”, avaliou.

Além disso, a questão da inelegibilidade também estará em jogo. Bolsonaro já está inelegível por decisão da Justiça Eleitoral, mas uma condenação no STF poderá estender esse cenário. “Ele ficaria inelegível enquanto durar a condenação e, mesmo após o cumprimento da pena, permaneceria impedido de se candidatar por mais oito anos”, explicou Leônidas.

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