Ex-prefeito de Belo Jardim é condenado por doar irregularmente terrenos públicos
Segundo denúncia, o ex-prefeito de Belo Jardim João Mendonça repassou quatro terrenos e tentou doar outros dois, sendo impedido pela Câmara de Vereadores
Publicado: 22/07/2025 às 15:33

O ex-prefeito João Mendonça. (Foto: Reprodução/Redes sociais)
O ex-prefeito de Belo Jardim, no Agreste de Pernambuco, João Mendonça Bezerra Jatobá foi condenado por improbidade administrativa por doar terrenos públicos irregularmente durante sua gestão. O ex-gestor vai recorrer da decisão.
Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), João Mendonça repassou quatro terrenos e tentou doar outros dois, entre 2013 e 2016, sem procedimento licitatório ou demonstração de interesse público justificado. O órgão também ofereceu denúncia contra o vice-prefeito e 11 vereadores da época, por aprovarem as doações dos lotes, mas eles foram absolvidos.
Segundo o processo, o então prefeito doou os lotes de número 33-B e 33-C, ambos na Quadra "F", do Loteamento Morada dos Jardins, para Maria Elizangela Monteiro da Silva e Alexsandro José Monteiro da Silva, respectivamente.
Também repassou o lote 05-B, na Quadra A, localizado no Distrito Industrial II, à empresa Luiz Henrique Gomes da Silva ME. Já Cláudio Bernardino de Santana Silva, o último beneficiado, recebeu um imóvel em leito de rua.
Sentença
João Mendonça foi condenado a ressarcir integramente o dano causado ao erário municipal, cujo valor ainda será apurado; pagar multa no valor equivalente ao dano; perda da função pública que estiver exercendo quando o processo transitar em julgado; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos. A sentença foi proferida em 3 de julho deste ano.
"É incontroverso que tais doações foram efetivadas sem a precedência de licitação na modalidade concorrência, sem prévia avaliação dos imóveis e sem a devida justificativa de interesse público", avalia o juiz Douglas José da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O magistrado afirma ainda que o ex-gestor tentou doar um terreno público a Neily Viviane Silva Santos Bezerra, não efetivada em razão de rejeição pela Câmara de Vereadores, e outra área de 2 mil m² a uma jovem de 22 anos, também rejeitada pelo Legislativo municipal.
"Ao promover a desafetação e a alienação de bens públicos sem a concorrência que garantiria a justa valoração e a impessoalidade, o requerido agiu com a inequívoca intenção de atingir fins diversos do interesse público", escreve.
A defesa dos investigados argumentou que não houve dolo, culpa ou má-fé e que não estava caracterizada a improbidade. O juiz entendeu não haver comprovação de dolo específico no caso do vice-prefeito e dos vereadores, julgando improcedentes os pedidos de condenação.
O advogado Bernardo Barbosa Filho, que representa o ex-prefeito, informou ao Diario de Pernambuco que vai recorrer da decisão. “A sentença não é condizente com as hipóteses de condenação previstas na Lei de Improbidade Administrativa, especialmente após as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021”, declarou.

