Cobrança de taxa extra na matrícula escolar é prática abusiva, alerta Procon-PE
Diario recebeu denúncia de escola que condicionou matrícula ao pagamento de "taxa de eventos" e de material. Prática deve ser denunciada ao órgão de defesa do consumidor
Publicado: 14/01/2026 às 22:22
A cobrança de taxas extras condicionadas à matrícula são consideradas abusivas (Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil)
Com a proximidade da volta às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos a práticas abusivas na lista de materiais escolares e em relação a taxas extras, sobretudo quando condicionadas à matrícula. O Diario de Pernambuco recebeu a denúncia sobre a cobrança de taxa extra para eventos em uma escola de educação infantil na Zona Norte do Recife. A situação, recorrente no estado, é considerada uma prática ilegal de acordo com o Procon Pernambuco.
Em comunicado destinado aos pais, a instituição de ensino informou que a matrícula para o início do ano letivo no dia 2 de fevereiro só será válida mediante a entrega do material escolar completo ou o pagamento da taxa de material, além do pagamento da “taxa de eventos escolares”.
Segundo nota técnica do órgão de defesa do consumidor, a cobrança obrigatória de taxa extra de eventos, apontada como uma das principais reclamações dos consumidores, é ilegal. As atividades desenvolvidas dentro e fora do ambiente escolar que gerem custo financeiro e que não fazem parte do plano pedagógico devem ser opcionais e não podem gerar prejuízos ao desenvolvimento escolar do estudante.
De acordo com a gerente de fiscalização do Procon Pernambuco, Liliane Amaral, a cobrança de taxas extras condicionadas à matrícula são consideradas abusivas. “Não se pode de forma alguma condicionar a matrícula escolar à aderência dessas taxas, muito menos se ela for de forma irregular”, orienta.
No caso da taxa destinada à eventos, Liliane alerta que todos os eventos escolares devem estar previstos no contrato pedagógico da escola. “Tem alguns passeios ou viagens para outra cidade, mas isso não entra como uma disciplina curricular. O aluno não pode ser avaliado mediante nota ou então ser obrigado a participar”, destaca.
Ainda de acordo com ela, a taxa de material escolar é permitida, porém os itens não podem ser de uso coletivo. “O material escolar que está sendo solicitado tem que estar dentro do que é permitido. A escola pode, de fato, cobrar uma taxa do material escolar caso os pais escolham deixar a escola responsável pela compra desses produtos”, afirma. Além disso, ela alerta que os pais devem ter acesso à essa lista e devem saber exatamente os valores de todas as coisas que estão sendo cobradas.
Como denunciar?
A gerente orienta a importância dos pais reunirem a maior quantidade de documentos que comprovem as práticas abusivas realizadas pelas escolas, seja por fotos de comunicados ou registros enviados de forma virtual.
O consumidor pode fazer denúncia, devidamente documentada, por e-mail, pelo denuncia@procon.pe.gov.br, ou presencialmente na sede do Procon, localizada na Rua Floriano Peixoto, 141, no bairro Santo Antônio. Ela alerta ainda que não é preciso se identificar, a denúncia pode ser feita de forma anônima.