Entidades empresariais pedem ao STF para manter decisão do Congresso sobre IOF
O pedido foi protocolado na mesma ação apresentada pelo governo Lula para reverter a decisão do Congresso
Publicado: 01/07/2025 às 22:35

Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil (Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a decisão do Congresso Nacional que derrubou o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O pedido foi protocolado na mesma ação apresentada pelo governo Lula para reverter a decisão do Congresso e manter o decreto em pé. O processo é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. As confederações que representam o setor produtivo pediram para serem aceitas como amici curiae (amigos da Corte) - quando organizações são ouvidas e podem emitir pareceres sobre o assunto.
Juridicamente, o que está em discussão é se o Congresso Nacional poderia derrubar o decreto de Lula. A Constituição permite ao Legislativo anular medidas do presidente que exorbitem do poder de regulamentação ou dos limites da legislação.
O governo defende a legalidade do decreto de Lula e diz que o ato teve o objetivo de regulamentar o IOF, mesmo com a consequência para a arrecadação. As organizações empresariais, por outro lado, alegam que o decreto presidencial teve cunho arrecadatório, extrapolando os limites dados por lei, e defendem a decisão do Congresso.
"A edição do ato normativo foi expressamente justificada pelo Poder Executivo como medida necessária para incrementar a arrecadação federal e reduzir o déficit orçamentário previsto para o exercício de 2025", diz o pedido.
"Nesse campo, as estimativas oficiais apontaram expectativa de aumento de receita na imodesta ordem de R$ 20,5 bilhões ainda no corrente ano, tudo a demonstrar que a finalidade predominante das alterações foi arrecadatória, não regulatória."

