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Beneficiários do INSS vítimas de descontos serão notificados a partir desta terça-feira (13)

Quem indicar que não autorizou poderá pedir reembolso na quarta-feira (15)

Agência Brasil

Publicado: 12/05/2025 às 23:00

Na mensagem, irão constar os descontos (valores) e os nomes das entidades/Joédson Alves/Agência Brasil

Na mensagem, irão constar os descontos (valores) e os nomes das entidades/Joédson Alves/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (13), os aposentados e pensionistas que sofreram descontos em seus benefícios por meio de associações irão receber uma notificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mensagem será enviada pelo aplicativo Meu INSS.

Na mensagem, irão constar os descontos (valores) e os nomes das entidades.

O aposentado ou pensionista que for notificado deverá indicar se autorizou ou não o desconto já na quarta-feira (14).

Se o beneficiário informar que não autorizou, poderá pedir o ressarcimento dos valores também na quarta-feira.

No total, segundo o INSS, 9 milhões de beneficiários receberão a mensagem.

Os aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados de mensalidades associativas serão ressarcidos pelos prejuízos sofridos entre março de 2020 e março de 2025.

 

Alerta


O INSS alerta que

  • A notificação será enviada somente pelo aplicativo Meu INSS
  • Não haverá contato por telefone, envio de SMS para celular. O INSS não tem intermediários.
  • Em caso de dúvida, ligue para central de teleatendimento 135. A central funcional de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Acesse o aplicativo Meu INSS para facilitar que as notificações apareçam automaticamente em seu celular

 

Como será o reembolso


Assim que o beneficiário informar que não autorizou o desconto, o INSS irá acionar a associação para que faça o pagamento.

O instituto informa que o aposentado e pensionista não precisa apresentar qualquer documento.

A associação terá 15 dias úteis para fazer o pagamento, caso não apresente documentação comprobatória. As que não realizarem serão acionadas judicialmente.

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